OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento164 de 27/08/2025
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 159/2025 (matérias administrativas), em 28/08/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a alteração de competência da 1.ª Vara Federal de Ourinhos, bem como amplia a jurisdição das 1.ª e 2.ª Varas Federais de Marília. e das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Presidente Prudente.

PROVIMENTO CJF3R Nº 164, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

 

Dispõe sobre a alteração de competência da 1.ª Vara Federal de Ourinhos, bem como amplia a jurisdição das 1.ª e 2.ª Varas Federais de Marília. e das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Presidente Prudente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação do projeto de especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores, tendo por base a eficiência na execução do trabalho;

CONSIDERANDO as tecnologias do processo eletrônico e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de atos processuais pelas plataformas eletrônicas na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a importância da especialização no aprimoramento da prestação jurisdicional, com incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.011, de 4/8/2009, que dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 23 de 11/9/2017, que, dentre outras providências, estabeleceu a jurisdição das Varas Federais da 11.ª Subseção Judiciária - Marília;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, que, dentre outras providências, alterou a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 142, de 30/1/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência e a denominação do Juizado Especial Federal da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos, que passou a ter competência ampla, denominando-se Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal, bem como estabeleceu a sua jurisdição;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 572.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21/8/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0009994-12.2025.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a competência da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos para excluir a competência cível do Juízo comum e criminal.

§1.º  A unidade passa a ser denominada 1.ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário.

§2.º Funcionará na unidade, observados o art. 18, parágrafo único, da Lei n.º 10.259/2001 e o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 259, de 21/3/2005, o Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário.

§3.º  Fica mantida a competência para recebimento e processamento de cartas de ordem e precatórias, mandados e demais atos de cumprimento oriundos de outros Juízos, desde que sejam de mera ciência, de todas as matérias. 

§ 4.º As ordens oriundas de feitos que tramitam no SEEU devem ser inseridas no sistema PJe apenas para cumprimento, com posterior juntada no sistema de execução penal.

Art. 2.º A 1.ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Ourinhos passa a ter competência exclusiva, no âmbito territorial daquela subseção, em matéria previdenciária do Juízo comum e em matérias cível e previdenciária do Juizado Especial Federal Adjunto.

Art. 3.º As 1.ª e 2.ª Varas Federais da 11.ª Subseção Judiciária - Marília terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I, para abarcar municípios da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos nas seguintes matérias: Cível; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Naturalização e Sequestro Internacional de Crianças.

Art. 4.º As 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I, para abarcar municípios da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos nas seguintes matérias: Criminal; JEF Adjunto Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e Ambiental Criminal.

Art. 5.º A 1.ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Ourinhos, as 1.ª e 2.ª Varas Federais de Marília e as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais e o Juizado Especial Federal de Presidente Prudente passam a ter as competências e jurisdição previstas no Anexo I deste provimento.

Art. 6.º Não haverá redistribuição de feitos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias em andamento em decorrência das alterações deste Provimento.

Art. 7.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias de parametrização do sistema PJe no prazo de 10 dias.

Art. 9.º Revogar:

I - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 23 de 11/9/2017

II - o art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021;

III - o art. 4.º do Provimento CJF3R n.º 142, de 30/1/2025.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/08/2025, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO I do Provimento CJF3R N.º 164, de 27 DE agosto DE 2025.

COMPETÊNCIA DAS VARAS federais E JURISDIÇÃO

Unidade Judiciária

De Competência

Para Competência

JURISDIÇÃO

1.ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Ourinhos

Previdenciária

Previdenciária

Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos , Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

Cível

-

 

Direito da Saúde

-

 

Naturalização

-

 

Sequestro Internacional de Crianças

-

 

Ambiental Cível

-

 

JEF Adjunto Cível

JEF Adjunto Cível

Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos , Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

Criminal

-

 

JEF Adjunto Criminal

-

 

Execução Penal

-

 

Tribunal do Júri

-

 

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

-

 

Ambiental Criminal

-

 

1.ª Vara Federal de Marília

Cível

Cível

Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Gália, Garça, Ibirarema, Ipaussu, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Manduri, Marília, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Piraju, Pompéia, Quintana, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Timburi e Vera Cruz.

Naturalização

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Ambiental Cível

Ambiental Cível

Previdenciária

Previdenciária

Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

JEF Adjunto Cível

JEF Adjunto Cível

Criminal

Criminal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Execução Penal

Execução Penal

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Ambiental Criminal

Ambiental Criminal

2.ª Vara Federal de Marília

Cível

Cível

Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Gália, Garça, Ibirarema, Ipaussu, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Manduri, Marília, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Piraju, Pompéia, Quintana, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Timburi e Vera Cruz.

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Ambiental Cível

Ambiental Cível

Previdenciária

Previdenciária

Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

JEF Adjunto Cível

JEF Adjunto Cível

Criminal

Criminal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Ambiental Criminal

Ambiental Criminal

1.ª Vara Federal de Presidente Prudente

Cível

Cível

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Pacaembu, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.

Previdenciária

Previdenciária

Naturalização

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Ambiental Cível

Ambiental Cível

Criminal

Criminal

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Bernardino de Campos, Caiabu, Caiuá, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Emilianópolis, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Flora Rica, Flórida Paulista, Ibirarema, Iepê, Indiana, Ipaussu, Irapuru, João Ramalho, Manduri, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Óleo, Ourinhos, Pacaembu, Palmital, Piquerobi, Piraju, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salto Grande, Sandovalina, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taciba, Taguaí, Tarabaí, Tejupá, Teodoro Sampaio e Timburi.

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Execução Penal

Execução Penal

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Ambiental Criminal

Ambiental Criminal

2.ª Vara Federal de Presidente Prudente

Cível

Cível

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Pacaembu, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.

Previdenciária

Previdenciária

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Ambiental Cível

Ambiental Cível

Criminal

Criminal

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Bernardino de Campos, Caiabu, Caiuá, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Emilianópolis, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Flora Rica, Flórida Paulista, Ibirarema, Iepê, Indiana, Ipaussu, Irapuru, João Ramalho, Manduri, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Óleo, Ourinhos, Pacaembu, Palmital, Piquerobi, Piraju, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salto Grande, Sandovalina, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taciba, Taguaí, Tarabaí, Tejupá, Teodoro Sampaio e Timburi.

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Ambiental Criminal

Ambiental Criminal

3.ª Vara Federal de Presidente Prudente

Cível

Cível

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Pacaembu, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.

Previdenciária

Previdenciária

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Ambiental Cível

Ambiental Cível

Criminal

Criminal

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Bernardino de Campos, Caiabu, Caiuá, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Emilianópolis, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Flora Rica, Flórida Paulista, Ibirarema, Iepê, Indiana, Ipaussu, Irapuru, João Ramalho, Manduri, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Óleo, Ourinhos, Pacaembu, Palmital, Piquerobi, Piraju, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salto Grande, Sandovalina, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taciba, Taguaí, Tarabaí, Tejupá, Teodoro Sampaio e Timburi.

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Ambiental Criminal

Ambiental Criminal

Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente

JEF Cível e Previdenciário

JEF Cível e Previdenciário

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Pacaembu, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.

 

DOCUMENTO SEI 12295301